Nota Diretoria-001/2020
Prezados Associados,
Em 30 de julho de 2020, foi assinado um Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios, fixando, no geral, um novo cronograma contemplando prazos para manifestações das partes, por meio da Diretoria Jurídica da ANIPP. No Termo Aditivo foi fixado, ainda, o dia 15/09/2020, como prazo máximo para o ajuizamento da ação judicial representando os associados da ANIPP.
No Termo Aditivo ajustou-se, também, um prazo de 90 (noventa) dias para o pagamento de honorários em caso de concessão da tutela de urgência, mantendo-se o parcelamento assim como previsto no Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Desde a formalização do Contrato, o escritório de advocacia apresentou duas versões da minuta da petição inicial, as quais, foram prontamente analisadas e respondidas pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e Legislativos.
Ressalte-se que a formalização do Termo Aditivo mostrou-se necessária diante da crise mundial do Coronavírus – Covid 19 o que provocou a paralisação do Poder Judiciário que, em diversas localidades, inclusive Brasília, ainda trabalha em regime de plantão judiciário, além impactar o próprio trabalho do escritório de advocacia que passou a ser realizado em regime de home office, implicando na redução do pessoal e meios de apoio administrativo, inclusive.
Assim, contamos com a compressão de todos pela demora, mas estamos trabalhando para obtermos sucesso na ação judicial de grande porte, em vista dos valores envolvidos, além da complexidade técnica e grande número de documentos relacionados.
A Diretoria ANIPP
